Cortar internet móvel sem avisar o cliente caracteriza mero aborrecimento. Esse foi o entendimento da desembargadora Carmen Lucia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ao condenar a TIM a indenizar um cliente em R$ 5 mil.
Segundo o acórdão, o cliente apresentou uma apelação contra a decisão de 1º grau que negou seu pedido de indenização contra a operadora de telefonia, por entender que não houve falha na prestação de serviço. No recurso, o cliente sustentou que contratou os serviços de internet, na modalidade TIM Liberty Web. Afirmou que sem nenhuma comunicação prévia, teve o serviço de internet cortado por ter atingido o limite do pacote.(BN)