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Irecê-BA: Homem é preso em flagrante com R$ 600 reais em notas falsas. Também a relatos de notas falsas em Seabra.

Durante investigações do Serviço de Inteligência (SI) da 14ª Coorpin, após denuncia, um homem foi preso em flagrante em Irecê com R$ 600 em notas falsas. De acordo com a Polícia Civil, a prisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), no bairro Paraíso, região periférica da cidade – no momento em que José Alzenrau Dantas de Medeiros, 29 anos, saia de casa.

A ação teve início quando policiais civis foram acionados por uma equipe do Centro Integrado de Comunicação (Cicom), que denunciou através de informações de terceiros. Ao ser identificado, ele permitiu que os agentes entrassem em sua casa. No local, os policiais encontraram as cédulas falsas. “Fomos informados que pessoas estariam negociando cédulas de dinheiro falso pelas redes sociais para distribuir no comércio de Irecê. Começamos a investigação e conseguimos fazer a abordagem dele no momento em que saia de sua residência”, disse o delegado Hrnandes Júnior, responsável pelo caso. Foram apreendidas cédulas de R$ 20, R$ 50 e R$ 100 reis.


Ainda segundo o titular da DT/Irecê, quando receber um dinheiro e suspeitar da autenticidade da cédula, a população deve ficar atenta e pode usar o método “Tocar/Observar/Inclinar”, que permite identificar se uma nota é falsa através da textura e dos elementos de segurança. Segundo Júnior, as notas falsas tendem a ser lisas, enquanto as verdadeiras são ásperas e possuem relevo nos itens de segurança. Nas cédulas verdadeiras, as tonalidades de cores são firmes, enquanto que, nas falsas, a cor costuma ter pouca nitidez e pode ser borrada. “Observar a série ao receber duas notas de mesmo valor também pode ser importante para identificar a legitimidade da cédula” – disse.

Segundo alguns comerciantes de Seabra, José Alzenrau Dantas de Medeiros, distribuiu várias cédulas no comercio da cidade.

“Eu mesmo fiquei com quatro cédulas de R$ 100 em meu comercio. Fiquei com esse prejuízo. Mas tem vários outros relatos de colegas aqui em Seabra”. Contou um comerciante ao ChapadaNews.

O suspeito e dinheiro apreendido foram encaminhados para a Delegacia de Flagrantes da 14ª Coordenadoria Regional de Polícia Civil em Irecê, onde foi feito o flagrante.

O crime está previsto no parágrafo 1º do artigo 289 do Código Penal, por se tratar de um crime contra a moeda nacional. Pela lei, portar dinheiro falso em qualquer quantia é crime, mesmo que as cédulas não cheguem a ser colocadas em circulação.  E ainda, pode gerar pena de 3 a 12 anos de prisão. (Fonte: Caraíbas FM)

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