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Lei Maria da Penha completa 11 anos e ainda encontra dificuldades na aplicação

Foto: Reprodução / EBC

Nesta segunda feira (7), a Lei Maria da Penha completa 11 anos de existência. A lei ganhou esse nome graças à biofarmacêutica cearense Maria da Penha, que lutou por 20 anos para conseguir que o seu agressor fosse preso. Ela sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido e a primeira, um tiro nas costas enquanto dormia, a deixou paraplégica. Maria da Penha precisou acionar a Justiça, ONGs e, finalmente, a Comissão Internacional de Direitos Humanos, para conseguir que o seu agressor recebesse a pena de dois anos de reclusão.

Na ocasião, a OEA condenou o Brasil por negligência e omissão quanto a violência doméstica recomendando que fosse criada uma legislação específica para esse tipo de crime. De acordo com o site da revista Cláudia, esse fato semeou a criação da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006. Desde a sua criação, muitas vitórias foram atribuídas à lei, como por exemplo a contribuição para que fossem evitadas 10% das mortes de mulheres em casa.

Falhas na aplicação

Mesmo com a criação da lei, a sua aplicação efetiva tem encontrado dificuldades nos âmbitos práticos. Uma das principais barreiras é o despreparo das delegacias ao receber as mulheres vítimas de violência de gênero. “Infelizmente ainda falta capacitação para sensibilização dos agentes de segurança, bem como para escuta qualificada”, comenta Marina Ganzarolli, advogada e co-fundadora da Rede Feminista de Juristas, em São Paulo. Para o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Deyvis Marques, quando se trata de vítimas de violência reiterada, ou seja, que foram agredidas pelo mesmo homem mais de uma vez, a recepção pode ser ainda mais deficitária. “Elas podem ser atendidas com discriminação por falta de compreensão de agentes públicos de diversos setores, que não entendem as situações de dependência econômica e psicológica a que estão submetidas e que as fazem retomar aquela relação violenta”, diz o juiz.

Outras violências

Outros crimes previstos pela legislação, além das violências físicas e sexuais, são as violências moral, psicológica e patrimonial, quando o agressor danifica ou destrói bens materiais da mulher. “A violência psicológica são xingamentos, humilhações, desprezo, palavras que atingem a saúde mental e deixam sequelas graves”, esclarece a juíza Adriana Ramos, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para todas as mulheres

“A Lei Maria da Penha se aplica para toda relação doméstica e familiar, ou seja, ficante, namorado, marido, companheiro, ex, pai, irmão, padrasto, avó, primo, tio, sogro, cunhado, todos os familiares e até mesmo já foi aplicada para vizinhos, em casos de moradia precária – em que a divisão entre as casas não era clara – ou em situações semelhantes a cortiços”, explica Marina. “Como se trata de uma lei de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, isso inclui as meninas. Violência entre marido e mulher, pai e filha, irmão e irmã, avô e neta”, completa ela.

A lei se aplica a todas as mulheres cis, trans, lésbicas, bissexuais ou heterossexuais. “A intenção do legislador ao criar a lei específica foi proteger a mulher sujeita à violência baseada no gênero. No Direito, para garantir o direito fundamental à igualdade, é preciso tratar os desiguais de forma desigual, a fim de balancear as disparidades”, finaliza a advogada.(Bahia Notícias)

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