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Nova Redenção: Acordo entre Estado e Prefeitura permite realização de concurso

Foto: Divulgação

Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) permitirá a realização de concurso público em Nova Redenção. O acordo foi pactuado pelo Estado da Bahia com a Prefeitura de Nova Redenção, a partir de uma proposição do Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o documento, o município vai substituir todos os contratos de trabalho irregulares por servidores concursados. A Prefeitura deverá realizar o processo seletivo dentro 12 meses, a contar de 4 de dezembro de 2017, data em que o acordo foi assinado. A procuradora do trabalho Annelise Fonseca, responsável pelo inquérito que comprovou as irregularidades e pela assinatura do TAC, informou que o município estava em desacordo com a Constituição Federal, que trata do prévio concurso para preenchimento de cargos no serviço público.

O documento foi assinado pela prefeita do município de Nova Redenção, Guilma Gostchall Soares. A prefeitura se comprometeu a não contratar pessoa física, cooperativas de trabalho, associação civil nem empresa prestadora de serviço para desempenhar atividade permanente. O termo assinado também obriga a prefeitura a extinguir, 30 dias após a homologação do resultado do concurso, todos os contratos de trabalho temporários e encaminhar ao MPT e à Promotoria de Justiça os atos de dispensa e admissão de servidores. A prefeitura se comprometeu também a encaminhar em 30 dias para a Câmara Municipal projeto de alteração da Lei Municipal com a discriminação de cada atribuição dos cargos em comissão, de modo que fiquem claras as funções de direção, chefia e assessoramento.

Outra mudança na lei trata-se da contratação temporária, autorizando a contrato emergencial e temporário de servidores. Esse tipo de contratação é excepcional para combater surtos epidêmico, atender a situações de calamidade pública ou quando demandar mão de obra imediata para garantir o andamento de algum serviço público essencial. Esses contratos terão duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um. Caso a prefeitura não cumpra os compromissos firmados no documento, o termo prevê multa de R$10 mil por descumprimento e multa de R$2 mil por dia de atraso. Se isso ocorrer, os valores das multas serão destinados para entidade sem fins lucrativos ou órgão público ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).(BN)

 

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