CN

Pesquisar

Palmeiras: Prefeito Da Antiga Gestão Deve Devolver Mais de R$1.450.000,00 aos Cofres Públicos, diz TCM

Foto: Chapada News

No início do mês de dezembro, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) emitiu uma deliberação de imputação de débitos (ordem de atribuição dos débitos com aplicação de multas e ressarcimentos), referente a ocorrência de irregularidades praticadas pelo ex-Gestor do Município de Palmeiras, Sr. Adriano de Queiroz Alves, (Didico), ao longo do exercício financeiro de 2016. Segundo o TCM, tais irregularidades não foram satisfatoriamente saneadas, apesar das inúmeras oportunidades conferidas pela Corte de Contas, o que fez originar a imputação de débitos ao ex-prefeito.

Foram imputadas ao Sr. ex Prefeito do Município de Palmeiras, multas nos valores de R$7.000,00 (sete mil reais), com arrimo no artigo 71, e de R$17.280,00 (dezessete mil duzentos e oitenta reais), em face da violação do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/00 (Lei de Crimes Fiscais), a serem recolhidas ao conjunto dos recursos financeiros públicos municipal, com recursos pessoais do Gestor, no prazo de 30 (trinta) dias.

Ficou determinado ainda, que, o Sr. ex Prefeito de Palmeiras efetive os ressarcimentos, no montante de R$1.459.059,91 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), descriminados da seguinte maneira:

  • R$12.533,36 (doze mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) – pagamento de subsídios em valor superior a legislação municipal;
  • R$915.965,75 (novecentos e quinze mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) – sonegação de processo ao exame da Inspetoria Regional;
  • R$1.300,00 (mil e trezentos reais) – ausência do comprovante de pagamento;
  • R$83.250,00 (oitenta e três mil duzentos e cinquenta reais) – ausência de comprovação de despesa;
  • R$443.200,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e duzentos reais) – saída de numerário da conta específica do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) de sem que haja documento que dê suporte;
  • R$2.810,80 (dois mil oitocentos e dez reais e oitenta centavos) – despesas pagas irregularmente.

Confira a seguir documento do Tribunal de Contas da Bahia que comprova os fatos: Tribunal de Contas Exercicio de 2016 

Compartilhe

POSTS RELACIONADOS

plugins premium WordPress Pular para o conteúdo