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Seabra: Cidadão do povo “prende em flagrante delito” acusado de furtar residência. Polícia corrobora a prisão

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Esse artigo significa que o Código de Processo Penal (CPP) autoriza, dá a opção, a oportunidade, o direito, de qualquer pessoa prender quem estiver em flagrante delito, ao passo que as autoridades policiais e seus agentes têm a obrigação de fazer isso.

Entretanto, nem todos conhecem essa autorização, e poucos teriam coragem de efetuar uma prisão em flagrante, visto que, há riscos inerentes à própria prisão. Porém, essa não foi a atitude de um cidadão do povo, na tarde dessa segunda-feira (22), na rua Barão do Rio Branco, no centro da cidade de Seabra. O cidadão imobilizou um acusado de furtar uma residência, o que não deixa de configurar uma prisão em flagrante, e em seguida, acionou a Polícia Militar, pelo 190, e entregou o meliante aos policiais.

De posse com o acusado foi encontrado vários relógios, chaves de veículos, batons, bases para rosto e roupas novas, e ao ser interpelado pela PM, o acusado confessou que de fato havia furtado a residência. A PM deu voz de prisão e encaminhou o acusado à Delegacia de Seabra.

Ressalta-se que, qualquer do povo pode prender em flagrante delito, porém, antes de vestir sua fantasia de Super-Herói, é preciso saber algumas coisas. Em primeiro lugar, é preciso que seja um flagrante, como o texto diz. Não adianta prender a pessoa porque é um criminoso conhecido. Segundo, não deve haver polícia por perto. Se os guardiões da lei estiverem nas redondezas, melhor deixar a missão para eles e não correr riscos com tal prisão.

Chapada News

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