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Seabra: Prefeito Fábio Lago Sul decreta estado de Emergência Financeira e Administrativa em Seabra

Decreto Nº 015/2017, 03 de janeiro de 2017 – Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, a área do município de seabra-ba pela ocorrência de prejuízo a segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 015/2017, 03 de janeiro de 2017. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MUNICÍPIO DE SEABRA-BA PELA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO A SEGURANÇA DE PESSOAS, OBRAS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEABRA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo art. 24, IV da Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO que a transição governamental visa a propiciar condições para que o chefe do Poder Executivo em término de mandato possa informar ao candidato eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando a dar continuidade à gestão pública, bem como permite que o futuro gestor, antes da sua posse, possa conhecer, avaliar e receber do atual chefe do Poder Executivo todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do programa do novo governo, principalmente no tocante à manutenção e continuidade da máquina administrativa;

CONSIDERANDO que, em decorrência da transição de gestões, os contratos administrativos visando o fornecimento de bens e serviços foram todos encerrados em 31 de dezembro de 2016, sem que fosse propiciado ao atual gestor qualquer segurança a respeito de suas continuidades, e que em decorrência disso instalou-se uma situação de emergência no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de atos de gestão administrativa de natureza urgente, visando à continuidade dos serviços essenciais à população, tais como prestação de serviços médicos, de limpeza, educação, infraestrutura básica e de funcionamento da máquina administrativa;

CONSIDERANDO que a submissão dos serviços e das utilidades públicas à descontinuidade, à paralisação ou qualquer tipo de ineficiência é impor injusta punição à sociedade, o que pode ser caracterização, até mesmo, como improbidade administrativa do atual gestor público;

CONSIDERANDO que a continuidade das atividades administrativas que se materializam – sob o ponto de vista comunitário – na boa prestação de serviços públicos e na efetivação do atendimento das demandas da população;

CONSIDERANDO que os serviços essenciais da Administração Municipal foram diretamente afetados;

CONSIDERANDO que o risco da ocorrência de prejuízo ou comprometimento no atendimento dos serviços públicos, obras e serviços é evidente no Município de Seabra/BA; DECRETA:

Art. 1° – Fica decretado o ESTADO DE EMERGÊNCIA financeira e administrativa no Município de Seabra/BA, a contar da publicação do presente Decreto, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2° – Durante o período de EMERGÊNCIA fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização por escrito do Prefeito Municipal.

Art. 3º – Durante o período máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, ficam suspensos todos os pagamentos de empenhos advindos do exercício anterior, excetuando-se a folha de pagamento de pessoal, encargos sociais e repasses, com vistas a analisar individualmente os efetivos cumprimentos dos objetos dos contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como a regularidade da constituição das referidas despesas.

Art. 4° – Fica autorizada a administração Pública Municipal, por força do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento e infra-estrutura básica, funcionamento administrativo e todos os demais serviços que entender essencial, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.

Art. 5° – Durante a vigência da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA serão realizados os devidos processos de licitação, bem como analisadas as dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros.

Art. 6° – Fica autorizada a contratação, em estado de urgência, de assessoria jurídica e contábil, através de pessoa jurídica ou física, para fins de avaliar os atos necessários para a regularização da atividade administrativa Municipal e auxiliar os gestores municipais na consecução deste propósito.

Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único – O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até completar 180 dias. Seabra-Ba, aos 03 de janeiro de 2017.

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