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TJ-BA arquiva sindicância contra juiz por liberar R$ 168 mil para advogado de traficante

Fotos: TJ-BA

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na manhã desta quarta-feira (18), arquivou a sindicância contra o juiz André Dantas Vieira, um dos responsáveis pela Operação Aletheia, por diversas irregularidades processuais. Apesar de 27 desembargadores votarem pela instauração do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado, e 20 votarem pelo arquivamento, prevaleceu o definido pelo regimento interno do TJ-BA, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A regra estabelece que processos só podem ser abertos com maioria absoluta. Desta forma, eram necessários 31 votos pela abertura do processo administrativo. A maioria dos desembargadores pediu a instauração do PAD contra o juiz por autorizar a liberação de pagamento de R$ 168 mil de um processo que tramitava em outra vara para o advogado do traficante Roceirinho. O dinheiro pertencia ao processo e estava depositado em uma conta judicial.

O dinheiro foi apreendido com o traficante e as cédulas apresentavam vestígios de drogas. A desembargadora Telma Britto lamentou o arquivamento e afirmou que nunca viu “tanto empenho em arquivar e não apurar um fato grave, como um juiz liberar dinheiro de outro, da competência de outra vara”. “Se o tribunal quer fechar os olhos para isso, eu, pessoalmente, lavo minhas mãos”, declarou. O caso começou a ser julgado no pleno em agosto de 2017. Debates acirrados e sucessivas vistas adiaram o desfecho da história. O pedido de sindicância foi feito a partir de reclamações da Corregedoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA). As reclamações do MP-BA são de aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra ordem econômica em mais de 30 processos, inclusive em instruções criminais já iniciadas ou próximas de encerramento; declaração de nulidade de uma ação penal contra uma ex-prefeita; reiterada remessa de processos ao TJ-BA para julgamento de recursos em sentido estrito sem a devida intimação do denunciado; rejeição de denúncia ofertada contra pessoa presa por decisão do próprio juiz; e revogação das próprias decisões sem fato novo.

O MP-BA também o denunciou por pedir prisão preventiva inócua de cidadãos de nacionalidade portuguesa. Também foi pedida a investigação do juiz por atuar em um caso no curso da Operação Janus, em que seu advogado, Ângelo Franco Gomes de Rezendo, era réu. O Ministério Público também o acusou de decretar sigilo processual sem fundamento concreto em processos incidentais; determinar o pagamento de honorários advocatícios com dinheiro apreendido e depositado em uma conta judicial; relaxamento de prisão de réu já solto e decisões de revogação de prisões preventivas sem oitiva do MP. Ainda são apontadas como irregularidades o fato do juiz conceder um habeas corpus para obstar a investigação de possível crime tributário, sendo ele mesmo a autoridade coautora. O então corregedor-geral de Justiça, Osvaldo Bonfim, pediu abertura do processo administrativo, acatando parcialmente a denúncia do MP.

 

O desembargador Augusto Lima Bispo votou pelo arquivamento da denúncia. O desembargador Nilson Castelo Branco abriu outra possibilidade: instaurar o processo administrativo apenas pela denúncia de liberação de verba para pagamento de honorários advocatícios. Até o presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto, concordou com a abertura do processo para esta questão. No julgamento ocorrido nesta quarta, a desembargadora Soraya Moradillo liberou o voto vista e acompanhou o desembargador Castelo Branco. O desembargador Augusto Lima Bispo esclareceu que o juiz, ao liberar a verba para o advogado do traficante, examinou o processo, a quantia, e constatou que o dinheiro não era de Roceirinho, e sim do advogado.

Segundo ele, o advogado apresentou o contrato de honorários e, por isso, conseguiu o recurso. Mas admitiu que a decisão do juiz foi tomada sem ouvir o Ministério Público. Outros desembargadores se manifestarem posteriormente, afirmando que um juiz não pode responder a um processo por “erro em judicando”, e que esses erros podem ser reformados a partir de recursos. Outros afirmaram que há coisas “estranhas” nesses processos por estarem “sob o manto do livre convecimento do magistrado” e que devem ser investigados. Apesar do arquivamento, o desembargador Baltazar Miranda afirmou que o fato será levado para o CNJ. Ao Bahia Notícias, o Ministério Público afirmou que “ainda avaliará a decisão para adotar as medidas que se fizerem necessárias”. Para a decana do TJ, desembargadora Silvia Zarif, “quem não estiver satisfeito” pode recorrer ao CNJ ou a outras instâncias.

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