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Bahia é o quinto maior estado a explorar trabalho escravo; empresas estão em lista suja

Foto: MPT-BA

A Bahia é o quinto maior estado no país com maior índice de trabalhadores resgatados de trabalho escravo. Os dados são do Observatório do Trabalho Escravo. Das cidades onde mais ocorrem os resgates, São Desidério encabeça a lista, seguida por Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, Jaborandi e Correntina. A Lista Suja do Trabalho Escravo, divulgada na última semana, tem mais cinco empregadores da Bahia. A lista reúne empresas e pessoas físicas flagradas explorando mão de obra escrava. Atualmente, a lista é composta por 166 nomes por colocar 2696 pessoas em condições degradantes de trabalho. Os integrantes da lista ficam proibidos de contratar com o governo federal e de receber empréstimos de bancos públicos.

A lista baiana é composta pelas seguintes empresas e pessoas físicas: Associação Comunitária Cultural e Recreativa do Distrito de Stela Dubois; CSO Engenharia; Haroldo Gusmão Cunha; Helmuth Rieger; João das Graças Dias; José Carlos Arrighi; Marcondes Antônio Tavares de Faria; Maria Elena Martins; Nelson Astor Pooter; Sandiney Ferreira de Souza; e Belmiro Catelan. A maioria são fazendas. A CSO Engenharia foi autuada com 24 trabalhadores. Haroldo Gusmão foi flagrado com cinco funcionários em trabalho escravo. Maria Elena, João das Graças Dias, foram flagrados, cada um, com um trabalhador. Sandiney Ferreira de Souza, flagrado com seis, foram autuados em Presidente Jânio Quadros e Riachão das Neves, respectivamente.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a inclusão dos nomes na lista está mais ágeis no Ministério do Trabalho. O processo contra Haroldo na Justiça do Trabalho está parado há mais de dois anos. Haroldo chegou a ser preso a ação civil pública na Justiça do Trabalho em Conquista está parada porque o juiz se julgou impedido de julgar o caso. Até então, não foi designado um magistrado para cuidar do caso. Para o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, a Lista Suja “permite que toda a sociedade saiba que corporações ou marcas praticam este tipo de crime, tratando-se, inclusive, de uma iniciativa inédita do Governo Brasileiro que é reconhecida como modelo pela Organização Internacional do Trabalho”. A publicação da lista aconteceu após decisão judicial da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação do Ministério Público do Trabalho. A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada. O descumprimento implicaria multa diária de R$ 10 mil.(BN)

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