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Barro Alto: Tribunal de Contas dos Municípios multa prefeito

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou como procedente o termo de ocorrência contra Orlando Amorim Santos, prefeito de Barro Alto, no Centro Norte da Bahia. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (01) e o relator, Antônio Emanuel de Souza, aplicou uma multa de R$2 mil.

De acordo coma relatoria, Orlando Amorim não comprovou a compatibilidade de horários em relação aos servidores Edilene Rosa Silva, Rivalha Miranda dos Anjos e Ronieres Cecílio dos Santos – necessária para a possibilidade de acúmulo.

Em relação aos servidores Antônio Osório Alves Dourado, Eulália Patrícia de Andrade, Maria Cristina Oliveira e Claudionor Fernandes Farias, todos possuíam vínculos em cargos públicos inacumuláveis, vez que não previstos nas exceções previstas na Constituição Federal.

Assim, o gestor de Barro Alto deve adotar medidas para a regularização imediada das acumulações de cargos públicos de forma indevida. A comprovação destas medidas deve ser enviada para a Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM em até 90 dias.

Cabe recurso da decisão.

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