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Bolsonaro veta emissoras de receber compensação fiscal por ceder horário gratuito

As emissoras vão voltar a exibir propagandas partidárias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (3) a Lei 14.291, que alterou as leis de propaganda partidária, permitindo seu retorno após ser extinto na reforma eleitoral de 2017. No entanto, o chefe da Nação vetou uma parte que trata sobre os direitos das emissoras de rádio e televisão à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito.

Bolsonaro alterou a Lei dos Partidos Políticos para autorizar o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, em nome das legendas partidárias. O texto passa a prevê a permissão de inserções gratuitas de 30 segundos nos horários nobres de canais de TV e emissoras de rádio. O texto foi aprovado pelo Senado em 8 de dezembro, mas remetido para sanção do Palácio do Planalto apenas uma semana depois.

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As inserções, sempre de 30 segundos, devem acontecer entre sete e meia e dez e meia da noite de segunda a sábado. Os autores da proposta foram os senadores Jorginho Mello, do PL de Santa Catarina e Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso. Serão 10 propagandas diárias, com diversificação entre os partidos.

Partidos com mais de 20 deputados federais terão direito a 40 inserções por semestre. Partidos que elegerem entre 10 e 20 deputados federais terão 20 inserções e aqueles que elegerem até 9 terão 10 inserções por semestre. 30% das propagandas devem estimular a participação feminina na política.

Bnews

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