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Chapada: Contas de Barra do Mendes são rejeitadas e ex-prefeito terá que pagar multa

As contas do prefeito da cidade de Barra do Mendes, relativas ao exercício de 2019 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). De acordo com o órgão, o  prefeito à época, promoveu a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação sem recursos disponíveis, o que comprometeu contas. A decisão contra o ex-prefeito  Armênio Sodré Nunes, foi proferida na sessão desta terça-feira (09/02).

O relator Ronaldo Sant’Anna, determinou ao ex-prefeito uma multa no valor de R$7 mil pelas irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$23.629,50, com recursos pessoais, em razão da ausência de processos de pagamentos sobre a saída do numerário.

O município apresentou no exercício uma receita arrecadada de R$37.839.785,22 e promoveu despesas no valor total de R$37.603.898,17, o que revelou um superávit orçamentário de R$235.887,05. Foi comprovada, no entanto, a abertura de créditos adicionais suplementares sem suporte legal, em afronta ao artigo 167 da Constituição Federal – o que impõe a punição com a rejeição das contas.

A despesa total com pessoal em 2019 do município de Barra do Mendes alcançou R$14.701.565,37, que correspondeu a 41,89% da receita corrente líquida do município, cumprindo, assim, o percentual de 54% previsto na LRF.

De acordo com o órgão, o então prefeito Armênio Sodré Nunes respeitou os índices constitucionais, com investimento de 27,08% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 19,05% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 75,88% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais no exercício do magistério.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, descumprimento da Lei Federal n° 11.738/08, tendo em vista que 59,71% dos professores estão recebendo salários abaixo do piso salarial profissional nacional; realização de licitação na modalidade inadequada; deficiência de publicidade de atos de inexigibilidade e dispensa; ausência de cotação de preços; e contratações diretas mediante inexigibilidades de licitações em desacordo com as exigências legais.

Na mesma sessão, as prefeituras de Maragojipe e João Dourado, da responsabilidade dos prefeitos Vera Lúcia Maria dos Santos e Celso Loula Dourado, respectivamente, também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. No caso de Maragojipe, a gestora não comprovou o recolhimento de multas da sua responsabilidade. Já em João Dourado houve a extrapolação do limite para gastos com pessoal, que alcançou 54,36% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido é 54%.

Os conselheiros do TCM aprovaram uma multa de R$3,5 mil à prefeita Vera Lúcia dos Santos pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Não foram imputadas penalidades ao prefeito Celso Loula Dourado em razão do seu falecimento em setembro do ano passado .

Cabe recurso das decisões.

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