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CHAPADA: Decretos Municipais proíbem festas, públicas ou privadas, nas cidades da Chapada entre 10 de fevereiro a 10 de março

Estão proibidas festas, tanto públicas quanto privadas, em toda a Chapada Diamantina, no período de 10 de fevereiro a 10 de março de 2022, conforme decretos municipais expedidos pelas 28 prefeituras que compõem o Consórcio Chapada Forte. A proibição se dá devido aos avanços da Covid-19 na região.

Segundo um dos gestores desse Consórcio, foi feita uma reunião online, com a participação de todos os 28 prefeitos consorciados, juntamente com a participação do governador Rui Costa (PT), e todos decidiram pela proibição de festas pelo período de 30 dias.

O decreto é curto e objetivo. Determina que fica suspensa a realização de qualquer evento ou atividade festiva com a presença de púbico, independente do número de participantes. Incluindo-se na proibição, eventos com banda, voz e violão e similares, em espaços públicos e particulares.

O decreto foi elaborado pelo Consórcio Chapada Forte, e tem o mesmo texto para todas os 28 municípios chapadeiros. Coube a cada gestor apenas publicar o texto, em seus respectivos Diário Oficial do Município (DOM).

A proibição compreende justamente o período de carnaval. Ou seja, o carnaval na Chapada Diamantina será somente para contemplação das lindas paisagens naturais, o que já é extremamente gratificante. Sem badalações ou festas, tudo em nome da saúde pública.

Municípios que compõem o Consórcio Chapada Forte
Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boa Vista do Tupim, Boninal, Bonito, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaberaba, Itaetê, Lajedinho, Lençóis, Macajuba, Marcionílio Souza, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Piritiba, Ruy Barbosa, Seabra, Souto Soares e Wagner

Chapada News

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