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CHAPADA: TCE/BA desaprova contas do convênio CAR e imputa multa a dois municípios da Chapada Diamantina

Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar, em sessão ordinária desta quarta-feira (17.05), a prestação de contas do convênio 481/2016 (Processo TCE/005704/2019), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Assentamentos de Reforma Agrária do Estado da Bahia (AARA), decidiu pela imputação de débito de R$ 412.847,64 (valor a ser restituído ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora) ao gestor da entidade, Valfredo dos Santos Reis, que também terá que pagar multa de R$ 2.604,00. O objetivo do convênio foi a limpeza e requalificação de aguadas de médio e pequeno porte nos municípios de Anagé, Barra do Choça, Casa Nova, Curaçá, Ipirá, Ibicoara e Iramaia.

As sanções tiveram como causas, entre outras, a não comprovação das despesas realizadas, o atraso de 252 dias no encaminhamento da prestação de contas do convênio para a CAR e a ausência de peças previstas na Resolução 144/2013 da Corte de Contas, que deveriam compor a prestação de contas. Também foi aplicada multa, de R$ 1.302,00, ao presidente da CAR, Wilson José Vasconcelos Dias, em virtude da ineficiência dos controles internos adotados, e expedidas recomendações à CAR.

 

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