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Entenda o que aconteceu nas cidades de Novo Horizonte e Seabra. Juiz cassa chapa de vereadores por fraude em cota de gênero

Dezenove candidatos a vereadores da coligação “Pra Fazer a Diferença”, composta pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Social Cristão (PSC), do município de Novo Horizonte, tiveram suas candidaturas contestadas após ter sido comprovada a existência de candidatas fictícias, que existiam apenas para preencher a cota de gênero. A coligação apresentou uma lista de candidatos composta por 13 homens e 6 mulheres, no entanto, das seis candidatas, cinco não obtiveram votos.

De acordo com a decisão, foi evidenciado que as concorrentes do sexo feminino na sua maioria não tinham material de campanha e não registraram prestação de contas a respeito de quaisquer despesas eleitorais.

O juiz do caso declarou nulos todos os votos atribuídos à coligação na eleição do ano de 2016, com a distribuição dos mandatos de vereador aos demais partidos ou coligações que alcançarem o quociente partidário. Os vereadores da coligação, Adilson da Silva Vieira, José Cloves Alves de Oliveira, Isabel Maria de Alcantara, Gean Carlos Santos Oliveira e Moacir de Souza Araujo, eleitos em 2016, e mais 14 candidatos, que estavam na posição de suplente, tiveram seus cargos cassados.

Já em Seabra, o Juíz Pablo Venício, impugnou o mandato eletivo da “Coligação Unidos Por Uma Seabra Melhor”, composta pelos partidos PRB, PDT e PR.

Em sua sentença o juiz determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Marcos Pires Ferreira Vaz, Selson José de Souza e Lilia Carneiro da Silva. Em sua decisão o Juiz também determinou a cassação dos respectivos suplentes da Coligação.

Parecida com a decisão de Novo Horizonte o Juiz declarou existir “ocorrência de fraude na composição da lista de candidatos da Coligação Unidos Por Uma Seabra Melhor”.

Também em sua sentença o Juiz Pablo Venício pede a anulação de todos os votos atribuídos à Coligação na eleição proporcional do ano 2016, com a distribuição dos mandatos de vereador por ela conquistados aos demais partidos ou coligações que alcançarem o quociente partidário.

A decisão ainda cabe recurso, tanto no caso de Novo Horizonte como em Seabra.

Candidaturas ‘laranjas’ de mulheres ligam o alerta da Justiça Eleitoral

Candidaturas ‘laranjas’ de mulheres com provável cassação de chapa não é algo exclusivo nas cidades da Chapada Diamantina. Infelizmente é muito comum em todo Brasil. Exemplo mais fácil de entender foi o narrado por Nerisvaldo Sobrinho no programa Resumo da Manhã da Rádio Nova FM de Seabra. “Passei a manhã pesquisando e lendo vários jornais e o melhor exemplo é o que li hoje pela manhã no Globo, bem mais fácil de compreender, afinal aqui não é fácil o acesso aos mencionados no processo das cidades da nossa Chapada”. “Preste atenção nos fatos que ocorreram em uma pequena cidade do Piauí (qualquer semelhança é mera coincidência)”.

— Leonardo Nogueira (PROS) foi o segundo vereador mais votado da pequena Valença do Piauí (PI) nas eleições de 2016. Já sua mãe, Ivaltania Nogueira, que também disputou uma vaga na Câmara do município, recebeu apenas um voto. A diferença de votos entre os dois chamou atenção dos adversários, que encontraram outras quatro candidatas a vereador que tinham recebido um ou nenhum voto. As mulheres não seriam candidatas para valer, mas sim “laranjas” registradas apenas para que as coligações “Compromisso com Valença I” — formada por PTC, PPS, PRB, PROS e PSC — e “Compromisso com Valença II” — PMN, PSB, PDT, PSL, PR e PSDB —, cumprissem a exigência da Justiça Eleitoral, que exige 30% de mulheres nas chapas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reconheceu a fraude e cassou o mandato, mas uma decisão definitiva ainda cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo deve entrar na pauta do Tribunal em setembro. Contudo, a utilização de mulheres candidatas como “laranjas” no Piauí não é um caso isolado. Segundo levantamento do próprio TSE, nove em cada dez candidatos que não receberam nenhum voto nas eleições de 2016 foram mulheres. Entre os sem voto, as mulheres eram 14.417 e apenas 1.714 eram homens.

Os números levaram o Ministério Público Eleitoral a orientar os procuradores a apurar a veracidade das assinaturas e dos documentos apresentados nos processos de registro das candidaturas. Em caso de comprovação de irregularidades, os responsáveis por esses registros podem responder por falsidade ideológica.

Segundo a ex-ministra do TSE Luciana Lóssio, que encomendou o levantamento feito pelo tribunal, muitas mulheres registradas como candidatas nem sabiam que estavam concorrendo.

— Como os partidos perceberam que a Justiça eleitoral estava muito atenta, eles começaram a colocar como candidatas suas esposas, mães, empregadas, mulheres que muitas vezes nem sabiam que eram candidatas — afirmou Lóssio. — A lei impunha que os partidos políticos tivessem um teto de gasto de 15% do fundo partidário para mulheres. Em outras palavras, pedia que houvesse 30% de candidaturas femininas, mas elas recebiam menos dinheiro e menor visibilidade partidária do que os homens.

O advogado Wallyson Soares dos Anjos, que representa a coligação autora da denúncia em Valença do Piauí (PI), citou exemplos de tio e sobrinha e marido e mulher que se candidataram juntos nas eleições de 2016 no município. De acordo com o advogado, enquanto os homens participaram de campanha e receberam votos consideráveis, as candidatas “laranjas” foram inscritas apenas para cumprir a lei que exige 30% de representatividade feminina.

— As candidaturas laranjas serviram apenas para garantir as candidaturas masculinas. Isso influencia todo o quadro proporcional e toda a chapa dos vereadores. Mas esse prefeito e vice só foram eleitos porque existiam essas chapas proporcionais, que fizeram campanha, eles eram ativos — disse dos Anjos, que também pede a cassação dos chefes do Executivo.

O advogado Norberto Campelo, que representa as coligações “Compromisso com Valença” I e II, o julgamento exige grande cautela do TSE por causa de suas possíveis consequências não só em âmbito local, mas também na política nacional.

— Se a decisão do TRE-PI prevalecer no TSE, isso pode levar as eleições brasileiras ao caos. Cada candidato teria que agir como um fiscal dos demais para que todos façam campanha. Isso não é algo que se tenha controle e pode afetar os candidatos por erros que não cometeram. Há candidatos que desistem durante a campanha, por exemplo. Essa é nossa preocupação, porque imagina se casos de candidaturas consideradas nulas provocassem a cassação de todos os registros em outros municípios brasileiros — argumentou Campelo.

O advogado disse ainda que a decisão do TRE-PI agravou a situação das coligações que defende porque não buscou apenas aqueles vereadores que se beneficiaram com as candidaturas “laranjas”, mas todos os que foram eleitos por elas, incluindo as mulheres.

— Há esse meio termo que, pelo menos, não traria um grau tão elevado de prejuízo para a democracia no município — disse.

Jacira Melo, diretora do Instituto Patrícia Galvão, destacou a importância de haver punição para os partidos que lançam candidaturas femininas fictícias. Ela lembrou da atuação do TRE-SP, que cassou os registros de 22 candidatos a vereador em Santa Rosa do Viterbo, na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, por causa da prática.

— Acho muito importante falar sobre isso. A prática de lançar candidaturas fictícias para cumprir a cota de 30% tem sido comum nos partidos. Nas grandes cidades, as procuradorias gerais já vêm sendo severas há duas eleições. A de São Paulo, por exemplo, interpelou os partidos em agosto do ano passado e isso foi exemplar — disse.

Nerisvaldo finaliza falando que as mulheres vão mais as urnas.

“O engraçado é que elas compõem a maioria do eleitorado brasileiro. Dados estatísticos da Justiça Eleitoral mostram que 52% do eleitorado brasileiro é formado por mulheres, somando 77.076.395 até fevereiro deste ano”.

E Nerisvaldo disse mais ainda: ”Os números mostram que essas mulheres estão em plenas condições de exercer a soberania popular prevista na Constituição Federal de 1988, que define a possibilidade de votar e se candidatar nas eleições como um valor igual para todos. No entanto, os dados estatísticos que não são só de Seabra e Novo Horizonte, mas sim de todo Brasil, mostram que o número de candidatas mulheres é desproporcional ao número de mulheres politicamente ativas no país, ou seja, aptas a votar e a serem votadas”.

Chapada News

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