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Ex-prefeito de Wagner deve devolver mais de R$500 mil ao município por saques irregulares

O ex-prefeito do município de Wagner, Natã Garcia Hora, foi denunciado ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por realizar diversos saques na “boca do caixa”, mais de meio milhão de reais, sem a correspondente comprovação das despesas, realizadas durante o exercício de 2016.

A denúncia foi formulada pelo atual prefeito da cidade, Elter Silva Bastos, e foi julgada procedente pelo TCM na sessão desta quinta-feira (30). O relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato ilícito contra o erário, e até mesmo crimes, entre os quais o de improbidade administrativa. O ex-gestor foi multado em R$5 mil e terá que devolver aos cofres municipais todo o dinheiro sacado, no valor total de R$554.190,00, com recursos pessoais.

A equipe técnica constatou que, dos 21 dos cheques sacados, no montante total de R$484.890,00, não foi possível confirmar se os recursos foram efetivamente repassados aos prestadores dos serviços, pois, nos processos de pagamento respectivos, não constam os comprovantes de transferências dos recursos aos credores. Em outros dois cheques, que somam R$69.300,00, o ex-prefeito não apresentou os processos de pagamentos respectivos, o que impede verificar se as despesas foram realizadas de forma a atender o interesse público.

Também foi identificado que outros quatro cheques, no total de R$111.800,00, foram sacados antes das autorizações dos pagamentos, o que, segundo o relator, “indica simulação nos processos de pagamento, a fim de escamotear desvio de dinheiro público”.

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também opinou pela procedência da denúncia, com imputação de multa e ressarcimento, e denúncia ao MPE do gestor, vez que “as cópias dos cheques apresentados na denúncia demonstram que as receptoras desses valores não foram as empresas credoras, e sim, a Prefeitura Municipal de Wagner, por meio de saques realizados na boca do caixa”. Cabe recurso da decisão.

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