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Governo do Estado é acionado por omissão na proteção de mulher vítima de violência; custodiado em um Hospital, continua entrando em contato com a vítima

FOTO: Divulgação

O Ministério Público estadual acionou o Estado da Bahia por conduta omissiva na proteção de mulher vítima de violência. Mesmo internado no Hospital de Custódia e Tratamento (HCT) em Salvador, cumprindo medidas protetivas, um homem que agrediu a ex-namorada tem conseguido ameaçá-la através de mensagens e ligações nos últimos meses.

Em setembro, o homem encaminhou áudio e imagem pelo aplicativo Whatsapp para a vítima. Oficiado, ele declarou que realizou uma ligação do aparelho celular do seu pai para falar com a vítima. Novamente, em novembro, apesar do Hospital ter sido noticiado sobre o descumprimento da medida protetiva, ele conseguiu enviar novas mensagens para a vítima, nas quais disse saber seu novo endereço e afirmou que logo sairá do HCT e quer conhecer a nova residência da ofendida.

Com isso, o Ministério Público acionou o Estado da Bahia por omissão na proteção da mulher vítima de violência, com indenização de R$ 500 mil. Segundo a ação civil pública (ACP), proposta na última segunda-feira (19), pelo promotor de Justiça Felipe Pazzola, a omissão na fiscalização do custodiado e no dever de proteger a mulher tem causado danos à vítima e à sociedade.

O MP requer decisão liminar, determinando ao Estado que proíba, imediatamente, que o custodiado tenha acesso a telefone celular, internet ou outro meio de comunicação que permita o contato com a vítima, enquanto estiver internado no HCT.

Como reparação para a vítima e toda a sociedade, o promotor solicita à Justiça condenação ao Estado de pagamento de indenização no total de R$ 500 mil, além de aplicação de multa de R$ 100 mil, para cada descumprimento da medida protetiva de urgência.

“O Estado da Bahia tem franqueado o acesso do custodiado à Internet dentro do próprio HCT, mesmo após todas as informações já encaminhadas pela Justiça de Campo Formoso. Nesse sentido, o requerido tem sido negligente na proteção à vítima, descumprindo os diversos compromissos constitucionais, convencionais e legais de proteção de vítimas de violência doméstica e familiar. Tal omissão é inaceitável, ainda mais quando reiterada e deliberada”, afirmou. (Fonte MP-BA).

Chapada News

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