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Idade mínima para criança andar de moto passa a ser agora de 10 anos

As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que entram em vigor a partir desta segunda-feira (12) restringem a circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação permitia que maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.

As alterações promovidas no CTB foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado e entram em vigor nesta segunda-feira (12) 180 dias (seis meses) após a sanção presidencial.

Agora, também andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até suspensão do direito de pilotar.

Já pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa a ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada.

A partir de agora, também mudam os prazos de renovação da CNH, o número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e a punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

al para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir desta segunda-feira, a validade será de:

  • dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos;
  • cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e
  • três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

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Dessa forma, o condutor será suspenso:

  • com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e
  • com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas.

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

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