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Itaetê: MPF defende indisponibilidade de bens de prefeita

Foto: Reprodução / Ola Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou nesta segunda-feira (27) pelo não provimento do agravo de instrumento interposto pela prefeita do município de Itaetê, Lenise Lopes Campos Estela. Ela estaria envolvida em um ato de improbidade administrativa por não ter realizado o processo correto de licitação para a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Municipal Alfredo Pereira. Segundo a Vara Federal de Jequié, no médio Rio de Contas, Lenise teria contratado diretamente a empresa Eli Santana Bispo – ME e, frustrando o caráter competitivo da licitação. Por isso, a Vara Federal de Jequié, no médio Rio de Contas decidiu pela indisponibilidade dos bens da prefeita (cerca de R$ 557.462,52) e de outros que estariam envolvidos em um esquema de desvio de recursos públicos e superfaturamento de licitações.

A defesa da prefeita interpôs, então. um agravo de instrumento onde ela afirmou ser parte ilegítima, diante da falta de demonstração de que tivesse conhecimento da suposta fraude. Lenise justifica que não há indícios que justificam a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 557.462,52, que correspondem ao valor do dano mais a multa civil e que por isso, há ilegalidade da constrição de bens para eventual pagamento de multa civil. Após isso, uma decisão liminar deferiu parcialmente o pedido de diminuição dos efeitos da decisão que decretou a indisponibilidade dos bens da prefeita, com a finalidade de garantir o pagamento de multa civil (R$ 185.820,84). Entretanto, o MPF defendeu que a indisponibilidade de bens deve garantir não só o pagamento da multa civil, mas o ressarcimento ao erário, por acreditar que os elementos do processo demonstram irregularidades no processo licitatório, que deixaram danos não só pelo pagamento da prestação de serviço, mas também pelo valor do contrato, sem falar do excesso de constrição. O MPF deixou claro que nesse caso deve ser aplicada a Lei nº 8.429/92, que define que caso o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, cabe a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.(Bahia Notícias)

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