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Juiz do DF nega ter considerado homossexualidade como doença

Foto: Reprodução

O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que concedeu liminar para que psicólogos tratem a homossexualidade, declarou nesta quinta-feira (21) que “a interpretação e a propagação” sobre a decisão proferida no início desta semana foram equivocadas.

De acordo com comunicado enviado à imprensa, “em nenhum momento o Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento”.Essa é a primeira vez que o juiz da 14ª Vara do Distrito Federal se pronuncia publicamente a respeito polêmica, que foi chamada de “cura gay”. Waldemar salienta que não vai dar entrevistas sobre o assunto nem “esclarecer seu posicionamento acerca da questão”.

Na última semana, o juiz federal concedeu a liminar atendendo ao pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado. Segundo ela, existe uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. “A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura”.

 Confira a nota na íntegra:

“Nota da 14ª Vara Federal sobre o processo n. 1011189-79.2017.4.01.3400

Considerando a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida por este Magistrado nos autos do Processo n. 1011189-79.2017.4.01.3400; Considerando que em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento; Considerando ser vedado ao Magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional); Considerando existir meio processual adequado à disposição das partes para pedir o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial (art. 1.022, I, do novo Código de Processo Civil); Este Magistrado vem a público declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento acerca da questão. Espera-se a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no sítio do TRF1. (R7)

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