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Justiça Eleitoral cassa mandato eletivo eletivo de cinco vereadores do município de Horizonte, por fraude em cota de gênero

Na última quinta-feira (05/07), foi publicada no Diário de Justiça da Bahia,
sentença da lavra do MM. Juiz Eleitoral Dr. Pablo Venício Novais Silva,
declarando nulos todos os votos atribuídos à Coligação “Pra Fazer a Diferença”,
concorrente na Eleição/2016, do município de Novo Horizonte, bem como
cassados os mandatos dos Candidatos Eleitos, Adilson da Silva Vieira, José
Cloves Alves de Oliveira, Isabel Maria de Alcântara, Gean Carlos Santos Oliveira
e Moacir de Souza Araújo e mais 14 suplentes da coligação. Esta decisão é
proveniente de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, de autoria do
Partido Social Democrático (PSD), representado pelos advogados eleitoralistas
Jessé Leão e Marlan Veloso.
Segundo o advogado Jessé Leão, “restou comprovada a existência de
candidaturas femininas fictícias/laranjas, posto que, além de terem votações
zeradas, não realizaram atos concretos de campanha. Essa acertada decisão
representa a fiel aplicação da legislação eleitoral, com vista a reprimir a fraude
eleitoral por meio da violação à cota de gênero”. O advogado Marlan Veloso,
por sua vez, destaca que “não é suficiente o preenchimento formal da
percentagem mínima de candidatos por gênero. Necessária a observância da
participação, nas coligações, de candidatos que possuam verdadeira intenção
de concorrer às eleições. Resta, portanto, claro que a Justiça Eleitoral não
permitirá o registro de candidaturas fraudulentas, e continuará a fomentar a
efetiva participação das mulheres na política”.

Ainda segundo a sentença, deverá ocorrer a distribuição dos mandatos de
vereador aos demais partidos e/ou coligações que alcançaram o coeficiente
partidário.

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