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Justiça Eleitoral convoca eleitores de 38 cidades da Bahia para fazer biometria

A partir desta segunda-feira (5), eleitores de 38 municípios serão convocados para comparecer aos cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral da Bahia para realizar o cadastramento biométrico obrigatório. O prazo final para a primeira fase do 2° Ciclo do Projeto Biometria na Bahia foi estabelecido para 22 de fevereiro do ano que vem.

O novo ciclo será dividido em quatro fases. Nesta primeira etapa, estão envolvidos os municípios de Água Fria, Anagé, Anguera, Barra do Choça, Candeias, Caraíbas, Catu, Cravolândia, Crisópolis, Dias D´Ávila, Glória, Ibirapuã, Irará, Itabuna, Itanagra, Itapé, Itapicuru, Itarantim, Jussari, Lajedão, Lauro de Freitas, Maetinga, Mata de São João, Medeiros Neto, Olindina, Ouriçangas, Paulo Afonso, Planalto, Potiraguá, Santa Brígida, Santa Inês, Santanópolis, Santo Amaro, Saubara, Serra Preta, Simões Filho, Teixeira de Freitas e Ubaíra.

Segundo o jornal Correio, por causa do percentual elevado de pessoas que fizeram a biometria, as zonas eleitorais 139 (Barra do Choça e Planalto) e 185 (Mata de São João e Itanagra), terão prazo reduzido. Nesses locais, mais de 85% dos eleitores se anteciparam para fazer o cadastramento biométrico.

Todos os eleitores estão obrigados a fazer o recadastramento, inclusive aqueles que possuem voto facultativo e desejarem continuar a exercer o direito ao voto (como analfabetos, eleitores com idades entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos). Quem não atender à convocação da Justiça Eleitoral terá o título cancelado e não poderá obter passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino, entre outros impedimentos previstos pelo Código eleitoral.

Para realizar o recadastramento, o eleitor deverá levar um documento oficial de identificação que contenha foto (Ex: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar) e comprovante de residência recente, emitido há, no máximo 3 meses, e que possua o nome do eleitor ou o de um parente.

 

Fonte: Bahia Noticias 

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