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Mato Grosso do Sul terá cadastro com nome e foto de pedófilos

Foto: Reprodução

Especialistas questionam a legalidade da medida

Uma lei que cria um banco de dados de condenados por pedofilia foi sancionada nesta terça-feira, 1, pelo governo de Mato Grosso do Sul e entra em vigor nos próximos 30 dias. A partir de então, qualquer cidadão terá acesso ao nome e à foto dos condenados à exploração sexual de crianças e adolescentes no Estado. Uma legislação do tipo, que revela ao público a identificação do condenado, existe em Mato Grosso desde 2015. Especialistas questionam a legalidade da medida.

Propostas de cadastros estaduais tramitam também nas Assembleias Legislativas de São Paulo, Santa Catarina e Paraíba. Um projeto de lei que prevê criar o Cadastro Nacional de Pedófilos está parado há mais de dois anos na Câmara dos Deputados. Desde 2015, aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça.

Com a lei, Mato Grosso do Sul autoriza o banco de dados online. De autoria do deputado Coronel David (PSC), o projeto foi aprovado por unanimidade no Legislativo. Para ele, a sanção é uma “vitória da sociedade”. O cadastro terá dados pessoais completos, com foto e características físicas, grau de parentesco ou relação com a vítima, além de idade do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local do crime, endereço do cadastrado e histórico de crimes. Questionado sobre a exposição dos condenados, Coronel David diz que “a população tem de fazer uma opção: pela proteção da família ou proteção da identidade do criminoso”. Terão acesso integral ao cadastro as Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, Ministério Público, Judiciário e autoridades.

Críticas
Para Soraya Lunardi, professora de Direito Público da Universidade Estadual Paulista (Unesp), e Dimitri Dimoulis, professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), a lei tem problemas. “Primeiro porque os Estados não podem instituir sanções para crimes além das previstas na legislação federal e, depois, porque os direitos do condenado à dignidade, liberdade e privacidade se opõem a essa providência.”

Já Jéssica Pascoal, da Universidade Mackenzie, a medida pode estimular linchamentos. Para ela, outro problema é que a lei não especifica por quanto tempo os dados ficarão disponíveis. “Para o Direito Penal, a pena tem limite e um tempo de duração tem de ser estabelecido”. Pela lei, pedófilo é quem tem decisão transitada em julgado por crime contra a dignidade sexual de menores, além de crime de conotação sexual previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O governo de Mato Grosso do Sul não se manifestou até as 20h30 desta terça-feira.(Correio 24 horas)

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