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Na Bahia, cobrança diferente para homens e mulheres não chegou a ser proibida Como em Outro Estados

Foto: Reprodução / Site de Curiosidades

No início de julho, causou polêmica a notícia de que as casas de shows e festas seriam proibidas, em todo país, de cobrar valores diferentes para homens e mulheres. A prática, comum em casas de show e camarotes, foi alvo de uma recomendação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, que considerou uma “afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana”, uma prática comercial abusiva que usa a mulher “como estratégia de marketing e que a coloca em situação de inferioridade”.

A questão chegou a ser veiculada no Fantástico (lembre aqui) e foi divulgado que quem descumprisse a norma pagaria multa, levando os empresários a se adequarem à norma (veja aqui). Porém, apesar da ampla divulgação da questão, a norma nunca chegou a ser aplicada na Bahia. Assim, dentro da le

i, há quem opte por cobrar a mais para os homens, principalmente quando há ofertas de open bar ou all inclusive.

De acordo com o superintendente do Procon-Bahia, Filipe Vieira, a Senacon emitiu apenas um “opinativo”, que foi encarado por alguns órgãos como uma proibição. Na Bahia, contudo, optou-se pela prudência. “Houve essa manifestação, em que se falou sobre a possibilidade de ser irregular a cobrança diferente entre homens e mulheres. Depois disso, em São Paulo, na 10ª Vara Cível, a Associação de Bares e Restaurantes ajuizou uma ação pública contra o Ministério da Justiça, dizendo que era uma opinião, que não podia ser uma obrigação”, explicou. Segundo ele, no caso de São Paulo, o juiz concedeu uma liminar ainda em julho permitindo a diferença entre valores até que a causa seja julgada. Por isso, como não se tratava de uma obrigação, o órgão baiano preferiu esperar uma decisão definitiva.

“Argumentos para o sim, ou para o não tem dos dois lados. O juiz entendeu que não haveria nenhum problema nesse tipo de prática. […] Alguns estados receberam essa nota técnica como se fosse lei. O Procon-Bahia optou pela prudência, conversou com algumas entidades representativas… Como foi uma decisão relativamente rápida, a gente optou por uma atuação com base na lei, no Código de Defesa do Consumidor”, garantiu.

Para Vieira, os dois lados defendem argumentos válidos: se os críticos da prática defendem que as mulheres são utilizadas como objeto, para “atrair” homens para as festas, os defensores de valores diferentes apontam que as mulheres recebem menos do que os homens e que uma decisão como essa afeta a liberdade de oferta, a livre iniciativa privada. O superintendente lembra que as duas defesas, inclusive, podem encontrar respaldo na Constituição. Ainda assim, Vieira alerta que uma coisa é haver diferença na cobrança a partir do gênero, mas outra é tornar essa discrepância algo absurdo.

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