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OPINIÃO: Quem pode exolicar as decisões do TCM?

Por Osvaldo Almeida 04/04/19  09:59

 

A poucos dias foi julgada e aprovada as contas do município de Seabra, apesar do índice pessoal está com 58% o município não foi multado conforme a lei determina uma multa de 30% e apesar de apresentar um déficit de 3.7 milhões as contas receberam a aprovação com uma multa irrisória de 10mil do conselheiro Francisco Neto.

Agora pasmem senhores, esse mesmo conselheiro rejeitou as contas do município de Barra do Choça porque o índice pessoal chegou a 54% e apresentou um déficit de 4 milhões. Aplicando ainda uma multa de 67 mil reais

Quais critérios foram usados para analisar as contas desses dois municípios com resultados tão similares e resoluções tão contraditórias?

É política ou dinheiro que norteiam esses pareceres?

Veja a reportagem abaixo.

Barra do Choça: Prefeito é multado em R$ 67,2 mil e tem contas de 2017 rejeitadas

O prefeito de Barra do Choça, no sudoeste, Adiodato José de Araújo terá de pagar um total de R$ 67,2 mil em duas multas. Na mesma sessão desta quarta-feira (3), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) também rejeitou as contas do gestor referente a 2017. Conforme o relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, o prefeito extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal. Segundo a Corte de Contas, o balanço orçamentário do município apresentou um déficit de R$4,1 milhões, sendo que o município arrecadou R$70,3 milhões e gastou R$74,5 milhões.

O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, o que causa desequilíbrio fiscal na prefeitura.

Em relação às obrigações constitucionais, o TCM diz que o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 27,69% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 15,28% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 84,77% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%. Ainda cabe recurso da decisão.

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do CN

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