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Palmeiras: TCM acata denúncia contra Prefeito por irregularidades em licitação e multa o Gestor por contratação irregular

Foto: Reprodução/Facebook

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Palmeiras, Ricardo Oliveira Guimarães, em razão de irregularidades na contratação da empresa “C. Construções e Serviços” para execução de serviço de limpeza urbana, durante os exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao prefeito uma multa no valor de R$7 mil. A sessão ocorreu nesta quinta-feira (29), por meio eletrônico.

Conforme o TCM a denúncia foi apresentada pelo vereador Kléber Alves Ferreira Fernandes, indicando que o prefeito de Palmeiras teria descumprido determinação do TCM – exarada no Processo TCM nº 09330-17 – ao não promover, no prazo de 90 dias do trânsito em julgado daquela deliberação, a realização de processo licitatório para a contratação de empresa para a limpeza urbana do município.

O vereador ainda apontou que, mesmo diante de inúmeros requerimentos formulados pelos representantes do Poder Legislativo de Palmeiras, o prefeito não teria apresentado as planilhas de medição com as “especificações/identificações dos veículos envolvidos com respectivos valores e quilometragem rodada, relação nominal de fiscais e empregados prestadores de serviços com respectivas funções da empresa, valores dos insumos e da mão de obra, boletins de medição etc.”

O prefeito, em sua defesa, conseguiu comprovar que, após a dispensa emergencial realizada no início do exercício de 2017 e considerada ilegal pelo TCM, foi realizado Pregão Presencial nº 19/2017, do qual resultou a celebração de novo contrato com a “C. Construções e Serviços”.

No entanto, o conselheiro José Alfredo constatou a utilização irregular no procedimento do “Sistema de Registro de Preços – SRP”, que é incompatível com a contratação de serviços de natureza contínua. Também foram identificadas, como irregularidade, a ausência de pesquisa de preços no Pregão Presencial nº 19/2017; o não detalhamento de maneira adequada e completa do serviço constante da planilha orçamentária da prefeitura, trazendo tão somente a informação de se tratar de “Coleta de resíduo sólido em locais de difícil acesso”; a não designação de representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; e a ausência de ateste da fiscalização nos boletins de medição.

Segundo o TCM a relatoria ainda considerou indevida a utilização do pregão presencial, vez que o TCM orienta a utilização preferencial do pregão eletrônico, o qual apresenta inúmeras vantagens para a administração pública, entre elas a ampliação do número de concorrentes e a redução no preço das contratações. O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional às irregularidades listadas no processo. Cabe recurso da decisão.

Chapada News

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