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PIATÃ: Câmara de Vereadores reconhecem que o auxílio emergencial para moradores carentes do município é inconstitucional e rejeita o projeto

FOTO: Rubens Silva/Portal Inúbia

O Professor Valmir (PDT), Presidente da Câmara de Vereadores do município de Piatã, na Chapada Diamantina, esclarece o motivo pelo qual um projeto de auxílio emergencial para famílias de baixa renda da cidade foi rejeitado pela Câmara de Vereadores da cidade.

Segundo Professor Valmir, o projeto circula pela casa legislativa há mais de quatro meses e que o autor tem conhecimento que se trata de um projeto inconstitucional, afinal, todo cidadão e principalmente um vereador devem saber que nenhuma casa legislativa pode ter iniciativa de oficializar qualquer projeto que consolide qualquer tipo de despesa para o executivo e além disso, é sabido por todos que já existe auxílio emergencial em todo país por iniciativa do Governo Federal, como exemplo, o Bolsa Família, dentre outros.

Inclusive há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que encerra essa questão e tem repercussão geral que reconheceu que vereador não pode propor leis que disponham sobre a estrutura e a atribuição de órgãos da Administração Pública e sobre o Regime Jurídico dos Servidores. E neste caso, entende-se que a despesa como auxílio emergencial, é uma interferência na gestão do Município. E cabe ao Executivo administrar e determinar como gastar o que ele próprio arrecada.

Conforme Regimento Interno da Casa Legislativa de Piatã, a mesa diretora não pode deixar de apresentar projeto de qualquer natureza, pois cabe às comissões e aos vereadores decidirem pela comprovação da inconstitucionalidade. O Projeto então, foi colocado em apresentação, discussão, deliberação e votação, porém, o próprio autor fez pedido de vista, informando que faria uma emenda modificativa, explica o Presidente da Câmara.

Logo depois o próprio autor apresentou emenda apenas substituindo o termo “valor de 300 reais” pelo termo “27% do salário mínimo”. O que não mudava em nada a inconstitucionalidade do projeto, pois, 27% do salário mínimo atual daria R$ 297,00, caracterizando apenas uma diferença de R$ 3,00 e um comprometimento de aumento a cada ano, conforme a mudança do valor do salário mínimo. Ou seja, o projeto do vereador continuava gerando despesa para o Executivo, ou seja, continuava inconstitucional.

Professor Valmir ainda relata que o autor ao perceber que não conseguia encontrar um caminho para comprovar a constitucionalidade do projeto, novamente apresentou outra emenda, retirando a emenda anterior e colocando outra emenda que desta vez, não informava qualquer valor, porém, a inconstitucionalidade permanecia.

Na sessão da última terça-feira (24), foram colocadas em deliberação a primeira emenda, que foi derrotada por 6 a 2 e logo após foi posto o projeto inicial em votação, que também foi reprovado por 6 a 2.

O projeto inconstitucional foi apresentado pelo vereador Beto Bahia (PDT), sendo dele e do vereador Miron Matos (PP) os votos a favor, outros 9 vereadores entenderam a inconstitucionalidade e votaram pela rejeição, foram eles Zé Pitomba (PDT), Juce (PP), Kaique Marques (PDT), Edelson (PDT), Zaqueu (PDT) e Telma (PDT). Dois vereadores não estavam na sessão, ocorrida na última terça-feira (24).

Chapada News

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