
O Cartório Eleitoral de Seabra, publicou, semana passada, uma lista onde consta os itinerários e os veículos com suas respectivas placas, que irão transportar os eleitores, gratuitamente, da sede até os povoados de Seabra, na Chapada Diamantina, no dia 30 de outubro, para a votação nas eleições de segundo turno.
O transporte gratuito, neste caso, é regulamentado por lei, a qual garante que a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte gratuito no dia da eleição a eleitores residentes nas zonas rurais, exclusivamente dentro dos limites territoriais do município e quando a distância entre a zona rural e a seção eleitoral for de pelo menos 2 quilômetros. Para tanto, a Lei 6.091/74 dispõe que os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados e Municípios, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral, que os requisitará até o 30º dia que antecede a eleição.
As saídas dos veículos ocorrerão no domingo, 30, em frente ao Banco Bradesco, no centro da cidade, a partir das 8h30. Cada ônibus sairá com seu destino, passando pelos povoados que contam em suas rotas e, no final do dia eles retornarão dos mesmos povoados para a sede. Veja intinerário aqui.
Além dessa previsão em Lei, uma decisão, atualíssima, do ministro Luís Roberto Barroso, confirmada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (19), garantiu a legalidade do transporte público gratuito no dia 3 de outubro, data do 2° turno da eleição, o chamado “Passe Livre”.
De acordo com a decisão do STF, a passagem gratuita em prol do direito do voto, não pode ser alvo de punição eleitoral ou por improbidade. E mais, tanto as prefeituras como as concessionárias de transporte precisam atuar sem discriminação de qualquer posição política. Ou seja, a liberação valerá para todos os eleitores independentemente de preferência partidária. O direito ao voto é uma garantia constitucional, entende o STF. Várias cidades já aderiram ao “Passe Livre”, porém, São Paulo diz que manterá as cobranças das passagens.
Quando então é considerado crime o transporte gratuito de eleitor? A previsão está no art. 10 da Lei 6.091/74:
Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana”.
Ressalta-se, neste caso, que a última decisão do STF, retira a “qualquer pessoa” e libera somente as Prefeituras a fazerem o transporte gratuito. Porém, continua sendo crime, partido político, candidatos, ou qualquer outra pessoa fazerem esse tipo de transporte em desacordo com a lei.
01 Molha Gibão – Mata Cachorro – Manduzinho – Vaca Seca – Salgada ÔNIBUS – Vilson Araújo Oliveira
02 Barreirinho – Malhada – Bebedouro – Várzea – Beco – Mocambo da Cachoeira – Cachoeira ÔNIBUS Diego Souza Oliveira
03 Cananeia – Brejo de João Alves – Cochó do Malheiro – Malicia – Vira Mão – Lagoa da Porta – Baraúnas do Malheiro Micro Onibus Gilmar Souza Santos
04 Campestre – Churé – Lagoa da Boa Vista – Baixa do Arroz Micro ONIBUS Sergio Henrique Alves
05 Brejinho – Mata da Onça – Capão Belo – André Alves – Churé – Prata de Baixo – Prata do Meio – Prata de Cima ÔNIBUS Aparício MarƟns dos Santos
06 Vale do Paraíso – Tapera – Inhame – Cercadinho – Brejão – Queimada do Rufino ÔNIBUS Dalvan Santos Souza
07 Pedra de Amolar – Cascudo – Passagem Funda – Santana – Angical – Velame – Dist. Baraúnas – Velame – Umburana ÔNIBUS Nelio dos Santos Lopes
08 Ouricuri – Solidão – Perdidos – São Lourenço ÔNIBUS Hegido Francisco Dourado
09 Veredinha – Baixio do Angical – Baixio da Aguada – Serrinha ÔNIBUS Manoel Souza Santos
10 Palmeirinha – Laranjeira Mucambo – Veredinha – Riacho das Palmeiras ONIBUS Edilio dos Santos Oliveira
11 Alagadiço – Duas Barras – Candeias – Agreste I e II – Serra do Queimadão – Angico – Morro Redondo MICRO ÔNIBUS Josemar Souza Santos
12 Veredinha – Cabaceira – Araquã – MaƟnha – Palmeira dos Mendes – Formosa – Paus de Gamela – Boa Sorte ÔNIBUS Edvaldo Pedro Mendes Junior
13 Sonhém – Alto do Baixão – Baixãozinho – Lagoa do Baixão – Baixão velho – Olhos D’água do Basílio MICRO ÔNIBUS Márcio Pereira dos Santos
14 Ouricuri – Olhos D’água – QuaƟ – Lagoinha ÔNIBUS Edicarlos Pedro Mendes
15 Goiabeira – Chicão – Sumidouro – Vale do Paraíso – Lagoa Boa Vista CARRO Claudinei Silva Araujo
16 Velame – Capão das Gamelas – Vão das Palmeiras – ÔNIBUS Cecilia O. Souza
Chapada News