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SEABRA: Crianças e Adolescentes menores de 16 anos estão proibidas de frequentar bailes, shows e similares, desacompanhadas

Nesta sexta-feira (6), a Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Seabra, na Chapada Diamantina, publicou Portaria onde proíbe expressamente crianças e adolescentes de idade inferior a 16 (dezesseis) anos completos de participarem de bailes, boates ou congêneres, promoções dançantes, shows e similares, tanto em espaço público, quanto privado, desacompanhadas de pais e responsáveis legais.

Podem frequentar tais eventos se estiverem acompanhadas de Representantes legais que podem ser pai, mãe, tutor ou guardião. Responsáveis acompanhantes que podem ser avós, irmãos e tios que comprovem documentalmente o parentesco, ou qualquer outra pessoa maior de idade com autorização escrita dos pais ou representantes legais reconhecida em Cartório. Todas essas pessoas deverão sempre portar documento oficial com foto.

Se a criança ou o adolescente já têm mais 16 anos (ou 16 anos completos), ele está autorizado a participar dos eventos citados, mesmo sem acompanhante, no entanto, é obrigatório apresentar documento oficial com foto, que comprove sua idade. Ressalta-se, porém, que é extremamente proibido a venda ou oferta de bebida alcóolica para esses adolescentes.

As proibições determinadas pela portaria, não se aplica aos eventos voltados exclusivamente para o público infantil (considerado aqueles de até 12 anos), desde que seja durante o dia, em locais fechados, de acesso público, tais como clube, ginásios e escolas. Observa-se que para esses eventos ficam expressamente proibido a comercialização de bebidas alcóolicas.

Caberá aos promotores e organizadores de eventos controlar o acesso aos shows artísticos, afixar cartazes informando as exigências da portaria, impedir e divulgar a proibição de consumo de bebidas alcóolicas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes dentro dos eventos, sob pena de multa, suspensão do funcionamento e responsabilização criminal.

Se o estabelecimento for de comercialização de bilhar, sinuca, casa de apostas e outros locais similares inadequados à idade, é expressamente proibido a entrada e a permanência de criança e adolescente.

A Portaria é uma determinação da Juíza Martha Carneiro Terrin Figueirêdo, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Seabra e entrou em vigor nesta sexta-feira (6).

 

Chapada News

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