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Seabra: Prefeitura alerta para o uso de side-car na condução de botijão de gás

Muitas mudanças e alertas de segurança vem sendo feitas pelo TRANSEA (Departamento de Trânsito em Seabra), no trânsito de Seabra após a criação e implementação da lei de nº 598 de 11 de maio de 2018, que cria na estrutura administrativa da Prefeitura vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, um setor para cuidar do trânsito de Seabra. Alertas como o uso de capacete, cinto de segurança, transporte de menores de 10 anos em motocicletas, entre outros. Nesta terça-feira (03) a população foi alertada sobre o uso de side-car na condução de botijão de gás e galões de água mineral.

É muito comum vermos motos carregando botijões em um suporte traseiro, o que é proibido ou em carrocinhas sem as devidas medidas de segurança, sendo que o transporte mais seguro deve ser feito pelo Side-car, onde os botijões ou galões vão condicionados de maneira correta sem trazer riscos ao condutor, pedestres e demais condutores.

Lembrando que a Código de trânsito brasileiro, através do artigo 139-A – paragráfo 2º regulamente que “É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran”.

Chapada News.

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