Nesta segunda-feira (24), a Prefeitura do município de Seabra, na Chapada Diamantina publicou decreto onde restringe o número de pessoas em eventos e atividades com a presença de público em até 500 pessoas, tais como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente profissionais, circos, solenidades de formatura, passeatas, parques de diversões e afins.
Os motivos do decreto são o aumento de casos de covid-19 no município, a positivação da variante ômicron na cidade, o surto de gripe que assola a população seabrense e também o aumente da ocupação dos leitos nos Hospitais.
O decreto estabelece ainda que os eventos com controle de acesso deverão observar a ocupação de no máximo de 50% da capacidade do local e presença de público não superior a 500 pessoas.
Além disso, a vacinação deverá ser comprovada, mediante documento de vacinação ou do aplicativo do “Conect SUS”, constando duas doses ou dose única, uma dose para crianças e adolescentes que fazem parte da campanha e ainda a dose de reforço para o público já alcançado por essa dose.
O prefeito Fábio Miranda, fez um pronunciamento, reforçando o decreto e solicitando à população que se sensibilizem com o momento atual e continuem com as medidas de segurança.

“Evitem aglomerações, usem máscaras e se vacinem. Peço a todos que estão fazendo festas ou aglomerações em sítios particulares, em bares, na cidade e na zona rural, que tenham a sensibilidade e espere mais um tempo pra voltar a realizar eventos”, reforçou o prefeito.
Chapada News