Preocupada com o tráfego e organização no centro comercial da cidade, o TRANSEABRA (setor de trânsito) da cidade de Seabra, na Chapada Diamantina, relembrou nesta quinta-feira (27), através das redes sociais da prefeitura, um decreto de 2019, que fala sobre carga e descarga no centro comercial da cidade.
A Prefeitura Municipal de Seabra, através do DMTS (Departamento Municipal de Trânsito), informa a população que conforme o Decreto Municipal 50/2019, é proibido o tráfego de caminhões acima de 7 m de comprimento e 6 m de altura pelo centro da cidade de segunda-feira a sexta-feira, nos horários entre às 6 horas e 18 horas, e aos sábados das 6 horas às 16 horas.
O que é permitido
Só é permitida a carga e descarga no centro comercial da cidade:
▪ De segunda-feira a sexta-feira: das 19 horas às 6 horas;
▪ Sábado: das 16 horas à 00 hora.
▪ Domingos e Feriados: Livre.
Lembrando que fica determinada a área do mercado municipal, como área de transbordo para os veículos de cargas que são proibidos de circular no centro da cidade durante o horário comercial.
Chapada News.