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TCM rejeita contas de prefeitos de Andaraí, Nova Viçosa, Rodelas e Serra do Ramalho

Os prefeitos de Andaraí, na Chapada Diamantina, João Lúcio Carneiro; de Nova Viçosa, no extremo sul, Manoel Costa Almeida; de Rodelas, na divisa com Pernambuco, Geraldo Jackson Lima; e Serra do Ramalho, no Oeste, Ítalo Rodrigo Silva, tiveram as contas de 2018 rejeitadas. A punição se refere, principalmente, à extrapolação de gastos com pessoal e descumprimento do percentual mínimo para a área de educação. As medidas foram tomadas em sessão desta terça-feira (11) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).

O gestor que sofreu maior multa foi Geraldo Jackson Lima, que terá de arcar com R$ 67,4 mil. No município a despesa com pessoal chegou a 62,23% da receita corrente líquida – o máximo é de 54%. Por isso, o relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$6,4 mil. Outros R$ 5 mil em multa foi decorrente a outras falhas contidas no parecer.

Em Andaraí, a despesa com pessoal chegou a 59,34% da receita corrente líquida. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o prefeito João Lúcio Carneiro em R$51,8 mil equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. O gestor também sofreu multa de R$4 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.

Já em Nova Viçosa, as contas foram rejeitadas porque foram aplicados de apenas 21,55% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Por isso, o prefeito Manoel Costa Almeida foi multado em R$4 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.

Em relação às contas de Serra do Ramalho, a despesa com pessoal chegou a 55,70% da receita corrente líquida. Em razão da irregularidade, o prefeito Ítalo Rodrigo Silva foi multado em R$50,4 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais dele. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$6 mil, referente às demais irregularidades. Ainda cabe recurso das decisões.

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