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TSE autoriza convenções partidárias virtuais para eleição deste ano

Convenção do PSDB que elegeu o governador Geraldo Alckmin como presidente do partido.Foto: Sérgio Lima/PODER 360

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou ontem, por unanimidade, a realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus.

Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.

A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos. “No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes”, disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.

O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta-feira (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.

PRAZOS
Em clima de incerteza quanto à realização do primeiro turno das eleições municipais em 4 de outubro, como determina, até agora, o calendário eleitoral, os postulantes a uma vaga no pleito deste ano e que ocupam cargo público tiveram que cumprir a atual legislação e se desincompatibilizar, até ontem, da função que exerciam.

Para o advogado Fabrício Souza Duarte, atuante em direito eleitoral, embora o adiamento do pleito em razão da pandemia seja cada vez mais provável, é fundamental que pré-candidatos sigam mesmo à risca os prazos hoje estabelecidos pela Justiça Eleitoral – entre os próximos estão o de saída dos cargos de servidores públicos que queiram concorrer, em 4 de julho, e o das convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto.

“Uma mudança da data da eleição por causa da crise sanitária depende de emenda constitucional que tramita no Congresso e deve ser aprovada. Com ela, novos prazos seriam fixados a partir da data postergada”, diz. “Mas, enquanto isso não ocorre, é importante que quem já está decidido a tentar se candidatar cumpra todas as exigências do atual calendário”, acrescenta.

ELEIÇÕES GERAIS
Muitos prefeitos têm defendido a prorrogação dos atuais mandatos até 2022, quando se daria uma eleição geral. Tal bandeira foi levantada, inclusive, pela Associação Mineira de Municípios (AMM) e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A hipótese, contudo, é praticamente descartada por analistas políticos.

“Além de enfrentar questões constitucionais, a ideia de eleições gerais demanda uma engenharia complicada, tendo em vista a diferença marcante entre o plano municipal, que é onde de fato são pensadas e executadas algumas das principais políticas públicas do país, e os demais planos”, sustenta o cientista político Robson Sávio, da PUC Minas.

 

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